quinta-feira, 28 de outubro de 2010

AULA DE COMÉRCIO EXTERIOR - 27/10

RESUMO DA AULA:
Importação

1) É necessário alterar o registro/estatuto ou o contrato social?
É necessário atualizar o objetivo social da embresa, incluindo a atividade de importação e/ou exportação e informar os tipos de produtos que serão importados.

2) É necessário algum registro?
Sim. É necessário o cadastramento na Receita Federal e a inscrição no REI (Registro de Exportação e Importação) fornecido pelo Siscomex recebendo um número de código para solicitação ao SERPRO do software de acesso ao sistema.

3) Quais os documentos necessários para realizar a importação?
LI - Licença de Importação
DI - Declaração de Importação (necessária para o desembaraço aduaneiro)

4) Quais as modalidades de pagamento?
As mesmas da exportação (Regras internacionais): Pagamento Antecipado, Carta de crédito à vista ou à prazo; cobrança à vista ou à prazo; remessa direta/remessa sem saque.

5) Micro empresa pode importar? 
Não há legislação que impeça, mas ao alterar o objetivo social a empresa deixa de ser micro.

6) Pessoa física pode importar?
Sim, desde que não haja objetivo de comercialização, apenas para uso próprio; com limitação de até US$5.000

7) Tributos na importação:
I.I. - Imposto de Importação
IPI - Impostos sobre Produtos Industrializados
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
PIS - Contribuição para o PIS/PASEP
CONFINS - Contribuição para o Financiomento da Seguridade Social
PORTUÁRIOS: 
AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - 25% s/ frete internacional
Taxas armazenagens
Capatazias

DUMPING: Considera-se que há prática de Dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço inferior àquele praticado para o produto nas vendas para o seu mercado interno. Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio. As medidas antidumping visam proteger o importador.

DRAWBACK: O regime aduaneiro especial de Drawback, instituído em 1966, pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto a ser exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.


PARA SABER MAIS: 

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

AULA DE COMÉRCIO EXTERIOR - 20/10

RESUMO DA AULA

->ASPECTOS CULTURAIS:
"Principais sensibilidades a serem consideradas no COMEX."

Tempo, espaço, protocolo, etiqueta, idade, sexo, religião, história, educação, saudação, higiene, presentes, hospitalidade, piadas, superstição, política, linguagem corporal, idiomas, valores, cultura, atitudes, leis, cor/raça, alimentos e folclore.
REGRA BÁSICA PARA ABORDAGEM DE MERCADOS INTERNACIONAIS É CONHECER AS DIFERENÇAS CULTURAIS.

AULA DE COMÉRCIO EXTERIOR - 13/10

RESUMO DA AULA 
Os blocos comerciais, ou blocos econômicos, são agrupamentos de países que têm como objetivo a integração econômica e/ou social. Podem ser classificados em quatro categorias distintas: Áreas ou Zonas de Livre Comércio, Uniões Aduaneiras, Mercados Comuns e Uniões Econômicas e Monetárias. São associações de países, em geral de uma mesma região geográfica, que estabelecem relações comerciais privilegiadas entre si e atuam de forma conjunta no mercado internacional.
Característica: Países que compartilham fronteiras.
Fortalecimento da economia (redução de tarifas); empregabilidade; renda per capita, comércio; das moedas.
Principais Blocos Econômicos: ALCA, NAFTA, UNIÃO EUROPÉIA, PACTO ANDINO, TIGRES ASIÁTICOS, MERCOSUL.