A Secretaria de Comércio Exterior publicou por meio do Diário Oficial da União, a nova legislação que disciplina as operações de Comércio Exterior.
Em vigor a partir de hoje, a Portaria Secex nº 10/2010 e seus dezenove anexos revoga diversas normas, inclusive a Portaria Secex nº 25/2008, que regulamentava as operações de Comércio Exterior até então, e aborda os assuntos administrativos de interesse ao importador e exportador, apresenta o modo de operação do Regime de Drawback, produtos com tratamentos especiais e limitados a quotas internacionais, entre outros.
Entre as mudanças de destaque está a inclusão da subseção II à Seção que trata as importações de material usado para administrar o tratamento referente a unidades industriais, linhas de produção ou células de produção.
De acordo com o normativo, o importador deverá, previamente ao registro das licenças de importação, encaminhar ao Decex projeto de transferência instruído conforme formulário aprovado pelo Anexo A da Portaria nº 10.
Também foram atualizadas as informações sobre a comprovação das operações amparadas pelo benefício do drawback.
Por Aduaneiras
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