terça-feira, 14 de setembro de 2010

AULA DE LEGISLAÇÃO APLICADA - 14/09

RESUMO DA AULA:
Da vigência da Lei:
1) Obrigatoriedade progressiva (Revogada em 1042): Por região a partir do Distrito Federal (3 dias após a publicação), RJ (15 dias), MG e Estados do litoral (30 dias) e demais estados (100 dias)
2) Obrigatoriedade simultânea (desde 04/09/1942): A partir da publicação da lei conforme vigência descrita no texto da lei. Se não estiver descrito, fundamentar na Lei de introdução ao Código Civil: Brasil (45 dias) e Exterior (90 dias)
3)"Vacatio Legis": é o período do tempo compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.
4)"Ignorantia Legis": Uma vez aplicada a lei ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando o seu desconhecimento (Art. 3º da lei de introdução do Código Civil).
5) Cessação da obrigatoriedade da lei: 
  a) Revogação Expressa: é aquela onde uma lei nova expressamente revoga uma lei anterior.
  b) Revogação Tácita: é aquela que em razão de um conflito de normas, uma lei atual revoga a lei anterior.
6)Repristinação: No Brasil, uma lei revogada jamais volta a vigorar. Deve ser escrita e aprovada uma nova lei. 
* Uma nova lei pode alterar ou revogar apenas um artigo de uma lei anterior. A nova lei precisa ser de mesma hierarquia ou superior, criada através de processo legislativo.
* Erro no texto, se notado antes de gerar obrigatoriedade, a lei pode ser corrigida e após a alteração faz-se nova publicação.
* Erro identificado após gerar obrigatoriedade, não há alteração, faz-se necessário a criação de uma nova lei.
7) AB REGOÇÃO: é a revogação total da lei.
8) DERROGAÇÃO: é a revogação parcial da lei.
9) Princípio da irretroatividade das leis: Uma lei deve seguir esse princípio. Não poderá aplicar seus efeitos para fatos passados. A lei só vale para fatos futuros; com exceção da Lei Penal, que poderá retroagir para beneficiar o réu.
-Abolitiu Criminis:  (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal- gera como consequência a cessação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmenmte o fato é revogada.
É mera aplicação do princípio constitucional da retroativadade das leis penais mais benéficas ao réu, inclusive os já condenados. ***NOVO***
-Imputabilidade Penal: A partir de 18 anos
- Após o Código Civil (Assinado por Collor em 11/01/02) Comerciante passa a ser empresário.
- Procuração: outorga poderes a outrem.

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