quarta-feira, 18 de agosto de 2010

AULA DE LEGISLAÇÃO APLICADA DE 17/08/10

RESUMO DA AULA:



DA LEI:
A) Conceito: A lei é uma regra geral de direito abstrata (descreve uma ação) e permanente (se não for revogada), dotada de uma sanção (punição) expressa pela vontade de uma autoridade competente (Poder legislativo), de cunho obrigatório e de forma escrita (Publicada / Não existe lei verbal).
Obs.: Se faltar um dos critérios, não é uma lei.
B) Processo Legislativo Federal: Iniciativa da lei. Pode ser apresentada pela câmara dos deputados ou pelo Senado Federal, que compõem o Congresso Nacional; segue para o presidente que pode sancionar (aprovar) ou vetar.
-Processo Legislativo Estadual: Assembléia legislativa para o Governador.
-Processo Legislativo Municipal: Câmara de vereadores para o Prefeito.
C) Sanção ou veto 
D) Publicação: Lei federal no Diário Oficial da União; Lei estadual no Diário Oficial do Estado; Lei municipal na Impressa Oficial do município.
E) Classificação das leis:
 I)Quanto a origem das leis:
Federal: Congresso Nacional (Deputados federais e Senadores)
Estadual: Assembléia Legislativa (Deputados estaduais)
Municipais: Câmara de vereadores
 II)Com relação as pessoas a que se dirigem:
Gerais: a toda a coletividade, a todos
Especiais: à determinadas pessoas ou grupos (CLT, Militar)
Individuais: Sentenças judiciais, interessa a uma das partes
 III) Quanto à duração:
Temporárias: Prazo pré determinado // válida até...
Permanentes: Vigente até outra lei revogá-la.
F) Da inconstitucionalidade: Uma lei que vai contra a Constituição, revogada através de resolução do Senado. ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade.


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*Quorum Simples: 50% + 1 dos presentes.
*Quorum Qualificado: 50% + 1 do total de membros.
*Mínimo de 25% de presentes para haver votação (Senão nem abre a Casa).
*Lei Ordinária: Cotidiano (Pode ser aprovada com Quorum Simples).
*Lei Complementar: Mais importante (Só é aprovada com Quorum qualificado).
*Quebrar veto do presidente: Quorum qualificado nas duas casas.
*Medida provisória: Para casos de extrema urgência. Obrigatória por 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Se o Senado não aprovar, deixa de ser obrigatória.
*Não existe lei facultativa.
*Se fere o direito constitucional, pode ser levado até a terceira instância(STF).
*Lei delegada: Exceção a autoridade do Poder Legislativo, uma lei criada pelo Presidente (chefe do executivo) com aprovação do Legislativo.

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