LEMBRETE: HAVERÁ ESTUDO DE CASO NA PRÓXIMA AULA (31/08)
RESUMO DA AULA:DO COSTUME:
A) CONCEITO: É formado pela prática reiterada de uma conduta sem que possamos determinar exatamente a sua origem e seus autores.
B) Para o direito o costume pode ser:
- Praeter Legem - Não tem uma lei / aplica um costume)
- Secudum Legem - A partir de um costume, o legislativo cria uma lei
- Contra Legem - Um costume contra a lei
DA DOUTRINA:
A) CONCEITO: é o trabalho dos juristas estudiosos do Direito dentro dos campos: técnico, ciêntífico e filosófico.
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