quarta-feira, 25 de agosto de 2010

AULA DE LEGISLAÇÃO APLICADA DE 24/08/10

LEMBRETE: HAVERÁ ESTUDO DE CASO NA PRÓXIMA AULA (31/08)
RESUMO DA AULA:
Continuação Fontes do Direito:
DO COSTUME:
A) CONCEITO: É formado pela prática reiterada de uma conduta sem que possamos determinar exatamente a sua origem e seus autores.
B) Para o direito o costume pode ser:
- Praeter Legem - Não tem uma lei / aplica um costume)
- Secudum Legem - A partir de um costume, o legislativo cria uma lei
- Contra Legem - Um costume contra a lei

DA DOUTRINA:
A) CONCEITO: é o trabalho dos juristas estudiosos do Direito dentro dos campos: técnico, ciêntífico e filosófico.

DA JURISPRUDÊNCIA: É o entendimento reiterado dos tribunais sobre uma mesma matéria.


HIERARQUIA DAS NORMAS (PIRÂMIDE DE HANS KELSEN):

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