RESUMO DA AULA
1) DIREITO OBJETIVO: É a norma jurídica de comportamento a que o indivíduo deve se submeter.
2) DIREITO SUBJETIVO: É a norma jurídica que designa uma faculdade reconhecida à pessoa pela lei e lhe permite realizar determinados atos.
3) DIREITO POSITIVO: É a legislação vigente dentro de um determinado território.
4) DIREITO PÚBLICO: Interessa a toda a sociedade. Ex.: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual (Penal e Civil) e Direito Internacional.
5) DIREITO PRIVADO: Ex.: Direito Civil, Direito Comercial e Direito do Trabalho.
FONTES DO DIREITO:
1) FONTES DIRETAS: Leis e Costumes
2) FONTES INDIRETAS: Doutrinas e Jurisprudência
3) DA LEI (FICOU PARA A PRÓXIMA AULA)
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